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Sinalização Cicloviária: Como aplicar da forma correta?

Você provavelmente notou a sinalização cicloviária pelas Ruas e parques da sua cidade certo?

Pois bem, esta sinalização cicloviária tem como característica a utilização dos sinais e elementos de Sinalização Vertical, Horizontal, Semafórica, Dispositivos Auxiliares e Dispositivos de Segurança.

Esta sinalização cicloviária destina-se a dar prioridade ou preferência à circulação de bicicletas na via pública. Oferecendo assim, condições mais seguras e possibilitando melhor conforto aos usuários deste meio de transporte. Neste artigo explicaremos qual a forma correta de aplica-la. Então, continue com a gente.

Sinalização Cicloviária

Sabemos que o mundo vem buscando soluções para diminuir o efeito do C02, compostos sulfurosos liberados na queima do combustível, poluição do ar e sonora, acidentes que podem levar à morte ou sequelas físicas entre outros.

Então as ações e reações desse conjunto de problemas levam a uma falta de qualidade de vida que afeta diretamente a cidade, o meio ambiente e a população.

Nesse contexto, a bicicleta aparece como meio de transporte eficaz na sustentabilidade do nosso Planeta. Sendo um transporte não poluente, saudável, de baixo custo de aquisição, torna-se um meio de locomoção de maior abrangência pela população ao redor do mundo.

Portanto, como usuário desse meio de transporte, devemos nos atentar ao uso correto dos espaços cicloviários, promovendo comportamento adequados, relacionamento com demais usuários. Dessa forma, sempre utilizando-se de equipamentos que proporcionem segurança tais como farol, capacete, roupas claras, calçados fixos nos pés, material retrorrefletivo, entre outras medidas. Sendo assim, a sinalização cicloviária se faz muito eficiente em grandes cidades.

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Normas para circulação nas ciclovias

Conforme CONTRAN, podem circular em ciclofaixas ou ciclovias, ciclos, bicicleta elétrica e equipamento de mobilidade individual autopropelido. Além disso, o artigo 105, inciso VI, do CTB estabelece os equipamentos obrigatórios para a bicicleta: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

No caso de bicicletas elétricas seus equipamentos obrigatórios estão previstos na Resolução nº. 465/13, do CONTRAN.

  • Respeitar as normas de circulação e condutas do CTB;
  • Os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, tanto os veículos motorizados como os não motorizados; assim como os respeitar e proteger o pedestre;
  • Em vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas devera ocorrer quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento; tendo preferência sobre os veículos automotores;
  • O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre
  • em direitos e deveres.
  • Andar ou parar no acostamento e destinado á parada de veículos, em caso de emergência. Pode haver a circulação de ciclistas e pedestres quando não houver local apropriado para este fim;

Conforme o CTB art. 59/68 reconhece a prioridade nos passeios e calçadas ao tráfego de pedestres. Por isso, admite assim a utilização de parte da calçada para circulação de bicicletas, compartilhada ou segregada, desde que não prejudique o fluxo de pedestres.

Como devem ser as ciclofaixas e ciclovias?

Sendo assim, definimos as CICLOVIAS como um espaço totalmente segregado da via principal, destinado à circulação de ciclos. São caracterizadas por possuírem um espaço verde como barreira física. Porém, as ciclofaixas são uma parte da pista de rolamento delimitada por sinalização específica com finalidade exclusiva a circulação de ciclos.

Quanto ao sentido de tráfego as ciclovias/ciclofaixas podem ser:

1) unidirecional: Quando apresenta sentido único de circulação.

2) bidirecional: Quando apresenta sentido duplo de circulação.

Na ciclovia a circulação e permitida para os seguintes veículos:

Bicicleta – veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor. Bicicleta elétrica ou motorizada – bicicleta dotada originalmente de motor elétrico auxiliar.

Bem como aquela que tiver o dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura, sendo permitida a sua circulação em ciclovias e ciclo faixas, atendidas as condições estabelecidas na Resolução nº 315 de 08 de maio de 2009 com as alterações dadas pela Resolução nº. 465/13, ambas do CONTRAN.

Infraestrutura Ciclovias

Então, vamos ver como aplicar a sinalização cicloviária, falando das placas e pintura de sinalização.

Largura e sentido de trafego das cliclovias:

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a.Unidirecional: largura mínima útil 1,50m

b.Bidirecional: largura mínima útil 2,40m.

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c. LARGURA CANTEIRO: Deve-se garantir uma distância mínima entre o meio fio da ciclovia e o meio fio da via principal a largura mínima útil: 0,50m

Placas de sinalização Cicloviária

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PLACA PARE | R-1: Placa Parada Obrigatória – PARE R-1, é instalada para determinar a parada dos fluxos de veículos em uma interseção.

As placas de pare na cor vermelha indicam uma regulamentação, é a única placa de sinalização de trânsito regulamentada no formato octogonal. Afinal, sua nomenclatura é Parada obrigatória ou pelo código R-1, esta placa de pare obriga a parada do motorista antes de efetuar o cruzamento da via ou entrada na pista. Sendo assim, ela é posicionada no exato local de parada.

Utilização:

Utilizada em interseção não sinalizada com direito de passagem, com necessidade de avaliar se a via sinalizada com espaço cicloviário passou a ter direito de passagem sobre a via transversal.

Sinalizações relacionadas:

Na ciclovia o sinal vertical R-1 deve ser acompanhado com as sinalizações horizontais “Pare”, seta e símbolo “Bicicleta” acompanhados de linha de retenção.

Instalação:

Deve-se locar a placa ao lado direito da via/pista, o mais próximo possível do ponto de parada da bicicleta. Não sendo possível devido a visibilidade, pode se instalar ao lado esquerdo da pista.

R-34

PLACA | R-34 E R-34T: A placa R-34 e suas derivações, como a R-34T, regulamentam a circulação nas ciclovias. Dessa forma, significam “circulação exclusiva de bicicleta”, locada no início de todos os acessos. Por fim, o término da circulação exclusiva de bicicleta deve ser assinalado com a mensagem término ou pelas características físicas da via.

Utilização:

  • Utilizado para delimitar a área, pista ou faixa à circulação exclusiva de bicicletas;
  • Pode estar auxiliado de informação adicional de horário, dia da semana, demarcação horizontal, seta e faixa;
  • Saiba que o sinal R-34 é válido a partir do ponto instalado, é obrigatório repetir em acessos e no final do trecho exclusivo, com informação adicional de “Término”.

Instalação:

  • Faça a instalação no início do ponto de exclusividade;
  • Pode ser posicionado na lateral direita, esquerda ou em ambos os lados;
  • Instala-se com uma distância de 2 a 5 metros do meio-fio, bordo da via transversal ou do canteiro;
  • Você pode instalar na parte suspensa a pista.
REPETICAO

REPETIÇÃO – A cada 200m Em vias bidirecionais, deve-se utilizar a placa em ambos sentidos.

Placas de advertência

PLACA-A-30B

PLACA | A-30B, A-26A E A-26B:  As placas A-30B, A-26A e A-26B advertem os veículos das vias principais o “Passagem sinalizada de ciclistas” nas proximidades. Sendo assim, esta sinalização deve ser utilizada nas transversais de vias arteriais, coletoras regulamentadas com 50 km/h, e em situações de risco em que se torna necessário advertir os condutores da existência de ciclovia

Utilização: Em cruzamentos de ciclofaixa na pista. Na via transversal arterial ou coletora regulamentada com 50 km/h. Dessa forma, na via transversal de via com sentido único de circulação e ciclos no contra fluxo; em situações de risco em que se torna necessário advertir os condutores da existência de via com ciclofaixa ou ciclovia.

Instalação: Na esquina anterior à direita da via transversal, conforme sentido de circulação, no máximo a 30m da esquina. Por isso, quando a característica geométrica da pista não permitir a alocação da placa à direita, onde a mesma não apresente boas condições de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado também à esquerda da via transversal, particularmente se ela tiver 3 ou mais faixas de rolamento.

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Tintas para pintura de Sinalização Cicloviária

Assim, de acordo com o Contran, o uso da cor vermelha é privativo da sinalização de ciclovias e ciclofaixas proporcionando contraste no pavimento, na parte interna destas em forma de linha ou pintura total e no símbolo de “Serviços de saúde”. Então, confira as cores da sinalização cicloviária.

O vermelho objetiva alertar motoristas e ciclistas da exclusividade de uso daquela via para as bicicletas. Além disso, a cor branca que é aplicada, entre outros usos, para inscrever setas, símbolos e legendas. Afinal, a vermelha que é para demarcar ciclovias ou ciclofaixas.

Normas para as tintas e cores da sinalização cicloviária

De acordo com a sinalização requerida, os materiais empregados na sinalização horizontal podem ser tintas à base de solvente, tintas à base de água, termoplásticos, plástico a frio e películas pré-fabricadas (laminado elastoplástico e termoplástico pré-formado). Todos os materiais devem atender às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Fique por dentro e saiba quais são as diferentes tipos de faixas de trânsito.

Por fim, sabemos que a sinalização cicloviaria contribui para garantir o transito seguro, tanto para motoristas quanto para pedestres. Mas, se você ainda tem alguma dúvida de como aplicar de forma correta a sinalização cicloviária, fale conosco. Sendo assim, estamos a disposição nos canais de atendimento: Whatsapp, Google e Instagram. Entre em contato conosco!

Fonte deste artigo: Loja Viária, SIE de Santa Catarina, Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito-Sinalização Cicloviária volume VIII.