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Quais tipos de sinalização são obrigatórias para carretas?

Você dentro da lei: conheça os principais tipos de sinalização obrigatórias para carretas.

As carretas são veículos de grande porte utilizados para transporte de cargas pesadas e, por isso, precisam de tipos de sinalização específicas visando alertar os outros motoristas de sua existência. Elas são bastante comuns nas rodovias brasileiras. 

Por terem dimensões e pesos elevados, as carretas apresentam um risco maior de acidentes em relação aos veículos menores, outro fator que torna extremamente necessária a sua identificação e sinalização na via pública.

Dessa forma, é fundamental que as carretas estejam devidamente equipadas com as sinalizações obrigatórias para garantir a segurança no trânsito e evitar multas e outros problemas legais.

Ao longo deste artigo, vamos conhecer quais são os tipos de sinalização que as carretas devem possuir para poder circular com segurança nas estradas brasileiras. Boa leitura!

Tipos de sinalização obrigatórias para carretas: conheça as principais

Visando garantir a segurança dos motoristas e pedestres que circulam pelas estradas, as carretas precisam conter algumas sinalizações únicas e obrigatórias.

As placas de identificação, por exemplo, são encontradas na traseira e na frente das carretas. Elas servem para informar o comprimento do veículo, bem como o nome e a inscrição do transportador.

Outro tipo de sinalização obrigatória são as faixas refletivas que devem ser afixadas nas laterais e na parte traseira da carreta. Esse adesivo aumenta a visibilidade do veículo em momentos de baixa luminosidade, situações como sinistro e pane elétrica, dando mais segurança ao trânsito.

Além disso, é obrigatório sinalizar a carreta com informações sobre o tipo de carga transportada, principalmente quando se trata de elementos perigosos. Nesses casos, as carretas devem possuir etiquetas que informem o tipo de carga transportada, como inflamável, tóxica ou corrosiva, por exemplo. Baixe gratuitamente nosso Guia de Sinalização para Caminhões!

A ausência da sinalização obrigatória pode resultar em multas e até mesmo na retenção do veículo. Portanto, é fundamental que os motoristas responsáveis ​​pelas carretas estejam sempre atentos às exigências de sinalização e mantenham seus veículos em dia com as normas de trânsito.

Algumas normas que regulamentam a sinalização de carretas no Brasil

As normas que regulamentam a sinalização de carretas no Brasil são determinadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e constam no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Essas normas incluem a colocação de placas de identificação de transporte de carga, etiquetas de risco e adesivos refletivos nas laterais e na parte traseira dos veículos.

A Resolução n.º 383/2011 do Contran estabelece os requisitos referentes aos sistemas de iluminação e sinalização dos veículos, incluindo a obrigatoriedade de que a sinalização de frenagem de emergência acione simultaneamente todas as lanternas de freio e/ou luzes traseiras do veículo.

Além disso, a Resolução n.º 5.947/2021, também do Contran, estabelece os padrões e normas técnicas para o posicionamento de informações de risco, painéis de segurança e demais símbolos utilizados na sinalização de carretas.

Caminhão, carreta e sinalizações devem estar sempre em bom estado de conservação

Antes de sair dirigindo pelas estradas, é essencial que o motorista verifique o estado de conservação do caminhão, da carreta e das sinalizações. Somente desta forma é possível minimizar o risco de acidentes e manter a segurança de todos que utilizam as rodovias no País.

Equipamentos para situações de emergência: Calço para pneu e itens de manutenção

Calço de pneu para caminhão é um item obrigatório e extremamente importante. Ele minimiza possíveis acidentes em rampas durante carga e descarga do veículo e em paradas. O calço se tornou obrigatório e deve atender às especificações da Norma ABNT NBR 9735.

A ABNT NBR 9735 foi elaborada no Comitê Brasileiro de Transportes e Tráfego (ABNT/CB-16), pela Comissão de Estudo de Transporte de Produtos Perigosos (CE-16:400.04), com o objetivo de preservar a segurança dos profissionais que trabalham com cargas perigosas.

Além do calço, a Norma apresenta obrigatoriedade de portar também equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos, constituído de equipamento de proteção individual, a ser utilizado pelo motorista e pessoal envolvido (se houver) nas operações de transporte do veículo, equipamentos para sinalização e isolamento da área da ocorrência (avaria, acidente e/ou emergência) e extintor de incêndio portátil.

Recomenda-se que durante o trajeto o motorista e o pessoal envolvido (se houver) utilizem o traje mínimo (calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas e calçados fechados). 

Lista de itens de emergência:

  • calços de pneus: a quantidade varia de acordo com o tipo de carga e caminhão descrito na NBR;
  • jogo de ferramentas: alicate universal, chave de fenda ou Philips e chave apropriada para desconexão do cabo da bateria;
  • cones de sinalização: quatro, de acordo com a ABNT NBR 15071;
  • extintor de incêndio: conforme a ABNT NBR 9735;
  • itens para manuseio de materiais radioativos: definidos pelo Supervisor de Proteção Radiológica (SPR), dependendo do tipo de produto transportado.

Mantenha-se de acordo com as Normas, pois o descumprimento pode gerar penalidades legais.

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