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Confira algumas dicas sobre as películas refletivas utilizadas na sinalização viária

Entenda o que é, tipos, importância e formas de utilização das películas refletivas.

Se você faz parte do trânsito, deve conhecer ou ao menos já ter ouvido falar sobre as películas refletivas. Elas são fixadas nas placas verticais, dispositivos de segurança e também em alguns tipos de veículos com o objetivo de aumentar a visibilidade da sinalização.

Inclusive, existe uma norma de regulamentação específica sobre as películas refletivas na sinalização viária. A seguir, vamos entender melhor o que são estas películas, tipos, importância e aplicação. Boa leitura!   

O que são as películas refletivas?

As películas refletivas  utilizadas em placas e dispositivos de segurança, podendo ser   autoadesivas sensíveis à pressão para que possam ser fixadas nas placas verticais de sinalização de trânsito e não autoadesivas. Elas devem apresentar a mesma cor tanto de dia quanto de noite quando são vistas sob a luz dos faróis.

É importante que as películas refletivas sejam confeccionadas com um material de alta durabilidade para que possam resistir ao mau tempo e às altas temperaturas sem perder as características. 

Tipos de películas refletivas

De acordo com a ABNT NBR 14644/2021: Sinalização Viária – Películas – Requisitos, as películas são divididas em 10 tipos diferentes. São eles:

  • Tipo I: películas autoadesivas e constituidas por lentes microesféricas, agregadas a uma resina sintética, espelhadas por filme metalizado e recobertas por um plástico transparente e flexível, proporcionando uma superfície lisa e plana, apresentando a mesma cor, quer durante o dia, quer à noite, quando observadas à luz dos faróis de um veículo.
  • Tipo II: películas autoadesivas e constituídas por microesferas de vidro agregadas a uma resina sintética e encapsuladas em uma camada de ar, cobertas por um plástico transparente e flexível, que lhe confere uma superfície lisa e plana, que permite apresentar a mesma cor, quer durante o dia e à noite.
  • Tipo III: películas autoadesivas, não metalizadas e constituídas por microprismas gravados em um resina sintética transparente e selada por uma camada de resina, que lhe confere uma superfície lisa e plana.
  • Tipo VI: películas elastoméricas, microprismáticas e não autoadesivas. São usadas em sinalização temporária (dispositivos de segurança).
  • Tipo VII: películas em formato de adesivos autocolantes e constituídas por microprismas não metalizados, para o uso em dispositivos de sinalização temporária.
  • Tipo VIII: películas também em formato de adesivos autocolantes e constituídas por microprismas metalizados. Este tipo de película é usado em dispositivos de sinalização temporária e de segurança para longas e médias distâncias.
  • Tipo IX: tem as mesmas características do tipo VIII, porém neste caso são usadas para sinalização em curtas e médias distâncias.
  • Tipo X: possuem as mesmas características das duas anteriores e são usadas em qualquer distância.

Película não refletiva utilizada na sinalização vertical

  • Tipo IV: películas autoadesivas produzidas em filme plástico opaco, não refletivas, destinadas à produção de tarjas, legendas e símbolos, em placas de sinalização. As películas apresentam um adesivo reativável ao calor ou a um ativador químico, resultando em adesão efetiva à superfície. É utilizada na cor preta.
  • Tipo V: películas autoadesivas e constituídas por filme plástico, projetadas para a fabricação de sinais produzidos por corte eletrônico. As películas devem ser resistentes às intempéries e possuir um adesivo sensível à pressão, protegido por um filme siliconizado, de fácil remoção. Sua função é a proteção dos sinais. Sua aplicação confere aos sinais propriedades visuais e ópticas, que atendem as especificações estabelecidas para as respectivas cores, considerando-se o tipo de película usada como substrato. 

Durabilidade das películas refletivas

As películas refletivas devem apresentar um desempenho satisfatório para um período de no mínimo especificado pela Norma NBR 14644.

Para as películas dos tipos I-A, I-B e IV a durabilidade mínima é de sete anos. Já para  as películas tipo II, III-A, III-B e III-C é de 10 anos, em exposição normal, vertical e estacionária. Ao final deste período as películas refletivas devem possuir uma retrorrefletância residual de no mínimo 80% do valor inicial para as películas tipo II, III-A, III-B e III-C e de 50% para as películas tipo I-A, I-B e IV.

As cores devem permanecer dentro dos limites especificados durante o período de garantia.

Importância das películas refletivas na sinalização viária

Você já deve ter uma ideia do porquê as películas refletivas são tão importantes para a sinalização viária, certo? Além de serem aprovadas por uma norma regulamentadora, elas têm uma durabilidade e visibilidade maior o que traz uma maior segurança para pedestres e motoristas que trafegam diariamente pelas ruas.

Quais veículos precisam de faixa refletiva?

Nem todos os veículos precisam utilizar as películas ou faixas refletivas. Conforme a   resolução nº 643 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), este item é obrigatório  em veículos que tenham peso bruto total (PBT) superior a 4.536 quilos. Portanto,   veículos   de carga, reboques e semi-reboques, ônibus e micro-ônibus, vans, motorhome, tratores e carretas precisam fazer uso.

Confira como utilizar as faixas refletivas veiculares seguindo a lei.

O uso das películas refletivas tanto na sinalização viária quanto nos veículos pesados é de suma importância para garantir a visibilidade da placa de trânsito e dispositivos de segurança ou do veículo que está trafegando pela via ou até mesmo em caso de acidentes. Sem as películas, a visibilidade pode ficar comprometida, principalmente à noite ou em dias nublados e de nevoeiro.

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