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Tudo que uma empresa de sinalização precisa saber para entrar em um processo de licitação

Sua empresa de sinalização quer entrar em um processo de licitação, mas você sabe como funcionam as fases para participar de um processo de licitação? Vem comigo que iremos falar um pouco sobre as fases do processo.

A concorrência no mercado de licitação é bem alta, porem vantajoso para quem consegue fechar o contrato. A cada dia que passa as empresas se tornam mais estratégicas para a participação desse processo.

“Ar t. 2º. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta lei”. (Lei 8.666/93)

A Lei nº 8.666/93, estabelece as diretrizes gerais sobre licitação e contratos, podendo ser ele referente a obras, serviços, publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, visando propostas vantajosas, não necessariamente os melhores preços.

A Licitação tem como principais objetivos:

  • Valor e propostas vantajosas para o órgão público;
  • Manter igualdade a todos que queiram contratar com o poder público;
  • Promover desenvolvimento sustentável.

Modalidades do processo licitatório

As licitações são apuradas no local onde se situa a repartição interessada. Os prazos e a divulgação variam de acordo com a modalidade de cada.

Dentro da lei 8.666/93 as modalidades de licitação, são:

  • Convite: modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três. Pode ser utilizado em situações nas quais não exista determinação legal que obrigue o emprego de outra modalidade e em função do valor estimado da contratação. (art. 22, § 3º , Lei nº 8.666/93)
  • Tomada de preços: é a modalidade de licitação entre cadastrados ou outros interessados que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data fixada para o recebimento das propostas. – (art. 22, § 2º, Lei nº 8.666/93)
  • Concorrência pública: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. – (art. 22, § 1º Lei nº 8.666/93)
  • Leilão: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. – (art. 22, § 5º, Lei nº 8.666/93)
  • Concurso público: é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, entre quaisquer interessados, por meio da instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital. – (art. 22, § 4º, Lei nº 8.666/93)
  • Pregão: é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances. – (Lei nº 10.520/02)

Podem ser utilizadas, em casos específicos previstos na lei:

Abertura do processo de licitação/edital

A primeira fase do processo é a abertura do edital, ele contém todas as características e informações técnicas para a entrada. A empresa de sinalização precisa estar a tenta a cada detalhe citado neste edital, para evitar falhas.

Junto a isso também é divulgado a data, local e horário das seções de apresentação de propostas, e quais documentações os participantes devem apresentar no processo.

habilitação dos licitantes

A segunda fase é dada pela habilitação dos licitantes, assim cada participante apresenta a documentação necessária, levando em conta requisitos pessoais, regularidade fiscal e jurídica, qualificação técnica e situação econômica.

Esta etapa é eliminatória, em caso de documentação inadequada, que não atinja as necessidades e solicitações, a empresa de sinalização é impedida de participar.

Propostas

Esta é a fase para apresentar os lances, assim o órgão público faz a escolha entre as empresas concorrentes.

Julgamento e classificação

Nesta etapa, é feito a verificação do produto ou serviço da empresa de sinalização qualificada, se está de acordo com todos os critérios solicitados.

Homologação

Após a comprovação dos documentos do processo de licitação, de acordo com normas, regras e leis, é dada a aprovação do processo a empresa de sinalização vencedora.

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Portanto, quando se fala em processo licitatório sabemos que é um tema complexo, porém aqui você teve uma base. Sendo assim, caso a sua empresa de sinalização deseja entrar em um processo de licitação.

Ressaltamos que é necessário buscar os fundamentos dispostos na Lei nº 8.666/93 que auxiliará na compreensão da operação das licitações e contratos administrativos. 

Esperamos ter auxiliado você a ter uma visão geral de todo esse processo, e torcemos para que sua empresa de sinalização seja vencedora.

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