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Sinalização viária para empresas concessionárias: Conheça mais sobre isso

Entenda o que é a sinalização viária para empresas concessionárias rodoviárias e como elas atuam em cada trecho. Então, continue a leitura!

Você já parou para pensar em quem cuida da manutenção e da sinalização das estradas do País? Então, essa questão costuma vir à tona quando o usuário trafega por estradas mal cuidadas, com muitos buracos e diversos lugares onde podem acontecer acidentes.

No Brasil, as estradas são de jurisdição do governo federal, estadual ou municipal. Por isso, estes, por sua vez, podem repassar a administração das vias para a iniciativa privada Ou seja, para uma concessionária, por períodos que variam entre 20 e 30 anos com possibilidade de renovação.

Neste artigo, vamos entender quem são as empresas privadas que cuidam das rodovias e como funciona a sinalização viária para empresas concessionárias. Sendo assim, continue conosco e boa leitura!

Qual a responsabilidade de uma concessionária rodoviária?

Concessionárias rodoviárias são empresas privadas responsáveis por administrar estradas que seriam de obrigação dos governos federal, estadual ou municipal. 

Estas empresas assumem a responsabilidade sobre as vias e, em troca, podem explorar os trechos financeiramente. Por isso, a concessão de obras públicas é possível desde 1987 com a publicação do Decreto n.º 94.002.

Por que conceder a administração de uma rodovia para empresas privadas?

Nem sempre o governo, seja ele federal, estadual ou municipal, consegue prestar um serviço adequado à população com os recursos públicos. Dessa forma, as estradas demandam grandes investimentos e muitas manutenções que, muitas vezes, se tornam inviáveis para a administração pública.

Sendo assim, a concessão das rodovias é dada para as empresas privadas. Estas, por sua vez, podem angariar fundos por meio das vias, mas precisam mantê-las em boas condições de sinalização e de trafegabilidade.

Quais as obrigações das concessionárias rodoviárias?

As concessionárias rodoviárias possuem certas obrigações que, caso não cumpridas, podem trazer sérios danos patrimoniais e físicos aos usuários. Dessa maneira, entre elas estão:

  • Realizar manutenções nas rodovias para que elas estejam sempre em boas condições de trafegabilidade;
  • Oferecer locais de descanso e telefones de emergência para os motoristas ao longo das rodovias;
  • Sinalizar as estradas de forma adequada, inclusive quando obras estiverem sendo realizadas;
  • Fornecer assistência médica e de guincho aos usuários em casos de acidente.

Sinalização viária é de responsabilidade da concessionária

Manter as rodovias sinalizadas de forma adequada e correta é responsabilidade das concessionárias. Dessa maneira, quando um trecho está mal sinalizado ou não possui nenhum tipo de placa indicativa, acidentes podem ocorrer mais facilmente, colocando em risco o patrimônio e a vida dos usuários. Sendo assim, é de responsabilidade das concessionárias rodoviárias equipar as vias com:

  • Sinalização horizontal;
  • Sinalização vertical;
  • Sinalização sonora;
  • Sinalização luminosa;
  • Dispositivos auxiliares.

Por isso, em casos específicos como a realização de uma obra que compromete a passagem ou de um acidente, as concessionárias devem fornecer, ainda, a sinalização gestual.

Placas de sinalização obrigatórias

A sinalização vertical é de extrema importância na sinalização de uma rodovia. Entre as placas obrigatórias que devem ser colocadas ao longo das vias pelas concessionárias estão:

  • Placas de regulamentação;
  • Placas de advertência;
  • Placas de indicação: educativas, de atrativos turísticos, de serviços auxiliares e de obras.

É importante ressaltar que, além de realizar obras para manter as estradas em boas condições, é dever das concessionárias sinalizar as rodovias até a sua conclusão. 

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