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Sinalização de vias urbanas destinadas a pessoas com deficiência: como adaptar as vias para garantir a acessibilidade e a inclusão

Conheça os tipos de sinalização de vias urbanas com foco em proteger e auxiliar pessoas com algum tipo de deficiência e a importância delas para a acessibilidade e inclusão. Confira!

A acessibilidade é um direito fundamental de todas as pessoas, garantido pela Constituição Federal e pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A acessibilidade significa oferecer condições para que as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida possam participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

A importância da acessibilidade na sinalização de vias urbanas

A acessibilidade nas cidades é um fator essencial para a inclusão social e a autonomia das pessoas com deficiência, pois permite que elas possam se deslocar, se comunicar, se informar, se educar, se divertir, se expressar e exercer seus direitos de cidadania. Por isso, é fundamental que as vias urbanas sejam adaptadas para garantir a acessibilidade e a inclusão dessas pessoas.

Diretrizes e práticas recomendadas

Existem diversas diretrizes e práticas recomendadas para a adaptação das vias urbanas, que visam eliminar ou minimizar as barreiras físicas, sensoriais, comunicacionais e atitudinais que dificultam ou impedem o acesso e a circulação das pessoas com deficiência. Algumas dessas medidas são:

  • A implementação de sinalizações táteis no piso para deficientes visuais, que indicam o sentido do fluxo, a presença de obstáculos, a localização de equipamentos públicos, entre outras informações. Essas sinalizações podem ser do tipo direcional (linhas contínuas ou interrompidas) ou de alerta (pontos em relevo), e devem seguir padrões de cor, forma, tamanho e distância.
  • A instalação de rampas de acesso para cadeirantes, que devem ter inclinação máxima de 8,33%, largura mínima de 1,20 m, superfície antiderrapante, corrimãos em ambos os lados e sinalização adequada. As rampas devem estar localizadas nas calçadas, nas travessias de pedestres, nas entradas de edifícios públicos e privados, entre outros locais.
  • A colocação de semáforos sonoros para deficientes auditivos, que emitem sinais sonoros que indicam o momento de atravessar a via, a direção do fluxo e a duração do tempo de travessia. Os semáforos sonoros devem ter volume ajustável, frequência variável e sincronização com os semáforos visuais.
  • A disponibilização de informações visuais claras e legíveis para pessoas com deficiência cognitiva, que facilitam a compreensão e a orientação nas vias urbanas. Essas informações podem ser placas, cartazes, mapas, pictogramas, símbolos, cores, entre outros recursos. As informações visuais devem ter contraste, tamanho, fonte e localização adequados.

Além dessas medidas, é importante que haja uma abordagem integrada que considere todos os aspectos da mobilidade urbana, incluindo o planejamento de calçadas, passagens de pedestres, pontos de ônibus acessíveis, estacionamentos reservados, ciclovias, entre outros. Essa abordagem deve envolver a participação e a consulta das pessoas com deficiência, das entidades representativas, dos órgãos públicos, dos profissionais de engenharia, arquitetura, urbanismo, entre outros.

Legislações e Normas para sinalização de vias urbanas

A adaptação das vias urbanas para a acessibilidade é regulamentada por diversas legislações e normativas, que devem ser cumpridas pelos responsáveis pela gestão e pela execução das obras e serviços. Entre essas legislações e normativas, destacam-se:

  • A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, estabelece os princípios, as diretrizes e as garantias para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
  • As normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que definem os critérios e as especificações técnicas para a acessibilidade nas edificações, no mobiliário, nos espaços e nos equipamentos urbanos. Entre essas normas, destacam-se a NBR 9050, que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, e a NBR 16537, que trata da acessibilidade em vias públicas.

O cumprimento dessas legislações e normativas é essencial para a promoção dos direitos das pessoas com deficiência, que devem ter acesso a uma cidade inclusiva, acessível e democrática. Além disso, a adaptação das vias urbanas para a acessibilidade não beneficia apenas as pessoas com deficiência, mas também contribui para uma cidade mais segura, confortável e agradável para todos os cidadãos, independentemente de suas características e condições.

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