A retrorrefletância é um fator importante quando se fala em sinalização viária, seja para demarcação viária, placas e sinais, dispositivos auxiliares e de segurança, e é por isso que tudo isso passa por vistorias e devem estar de acordo com as normas que as regulamenta.
Durante o dia pode ser imperceptível, porem quando se trata de períodos de baixa luminosidade, como com neblina, chuva, períodos noturnos, e outros, deve-se apresentar uma boa refletividade da sinalização, para que seja visualizada a longa distância.
Na demarcação viária, esse efeito refletivo é dado quando a luz do farol do carro bate sob as faixas demarcadas e essa luz retorna aos olhos do motorista, para isso é necessário que a demarcação seja feita com microesferas de vidro, sem essas microesferas não tem como ter esse efeito.
A norma que atende a medição da retrorrefletividade da sinalização horizontal é a ABNT NBR 16307:2020 – Sinalização horizontal viária – Medição de retrorrefletividade utilizando equipamento manual com geometria de 30 m – Método de ensaio.
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